O POLICIAL, A JUÍZA E A ARMA FRIA

A SENHA DO BLOG – O POLICIAL, A JUÍZA E A ARMA FRIA

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EM 25 DE SETEMBRO DE 2013, O BLOG PUBLICOU ARTIGO SOBRE:
“CORRUPÇÃO – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA DA JUÍZA DO TJSP E PREVARICAÇÃO DA PMRV”
PORQUE CUMPRIU SEU DEVER, REGISTRANDO UMA OCORRÊNCIA CORRETAMENTE, COMO “ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA”, O POLICIAL RODOVIÁRIO SANDRO ALVES MACHADO FOI TRANSFERIDO POR “CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO”.
No dia 25 de agosto de 2013, o policial trabalhava na Base do km 25 da Rodovia Castelo Branco e atendeu a magistrada e seu marido, advogado, que foram resolver a briga com outro condutor  e danos resultantes. Segundo o outro condutor, porém, o casal estava armado, foi ameaçado com arma de fogo, além de ser chutado pelo advogado, fatos presenciados pela família (a esposa e duas crianças) na boléia.
A juíza, segundo contam vários policiais presentes no local, ameaçava retaliações caso fosse levada para a delegacia, dizendo trabalhar “onde manda vocês embora” intimidando inclusive Sandro prometendo “NÃO VOU ESQUECER DE VOCÊ!”
Chamados em emergência, 2 Oficiais (tenente SADALA e tenente CARLOS) levaram o casal para conversar longe do condutor do caminhão e outros policiais disseram ao condutor do caminhão que se tratava de uma “oficial de justiça”, que se retirou rapidamente. 
Na pesquisa sobre a arma encontrada com a juíza, feita pelo sistema PRODESP, lançou-se um  número de arma que o advogado disse possuir anotado em seu celular…
Bastante estranho sob qualquer aspecto que se queira olhar a questão, embora a suspeita de que se tratava de uma pistola GLOCK, calibre 9mm, sem registro nem porte ou procedência de fabricação, que se fizesse pesquisa sobre arma que sequer se encontrava no local dos fatos, além de munição.
O uso de armas calibre 9mm era permitido apenas para Forças Armadas e Polícia Federal e na época, era violação legal que não permitia fiança e que certamente atingiria o âmbito profissional da juíza, prestes a ser empossada desembargadora no tribunal em SP.
Acuado, Sandro — afastado da confecção do BOATRv — fez um registro interno dessa ocorrência, o mais superficial possível, receoso de ser acusado de prevaricação, visto que a narrativa feita no documento de trânsito estava fraudada: havia vítima e os danos não eram de pouca monta.
Eis o documento:
Sandro logo sentiria as retaliações da juíza contra sí… As manifestações do cmt da 4ª Cia., capitão CROCO, são bastante claras. Sandro foi transferido – durante as férias – para o 20 BPM, área urbana de Barueri.
Embora tivesse conseguido alternativa para Votorantin publicada em diário oficial, Sandro teve essa transferência revogada e publicada em diário oficial e foi apresentado ao 20BPM, onde o cmt de Cia. lhe incluiu na escala na faxina e manutenção de jardinagem.
Para um policial que trabalhava há vários anos no atendimento de ocorrências na estrada, o serviço da natureza a que se destinou era “castigo”… mas o pior ainda estava por vir!
Menos de um mês depois de chegar, ainda tentando documentar os abusos que seu comando da Polícia Rodoviária praticava, foi envolvido em estranho caso de agressão contra o chefe, tenente Inocêncio que reclamou graves ofensas físicas com arma branca!
Sandro foi acusado de tentativa de homicídio contra superior hierárquico, preso em flagrante e processado rapidamente, condenado a 9 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado no presídio militar.
Detalhe: o IPM foi instaurado em novembro de 2013, quando os fatos ocorreram em agosto. A autora deste Blog, que atuava em defesa de outros policiais e sequer conhecia Sandro, pediu cópia do documento por ele produzido, já que se tratava de prova acerca das ameaças lançadas, segundo os policiais presentes. O capitão negou acesso ao documento e foi registrada ocorrência de abuso de autoridade a respeito.
Muitos policiais estavam revoltados com o caso e certamente algum ou alguns deles enviaram ao escritório da autora do Blog, cópia completa dos documentos produzidos, que foi publicada neste Blog, ainda no provedor blogspot.
Chamados aos esclarecimentos, a juíza e o advogado souberam que ao caso fôra dada publicidade por este Blog, o que poderia resultar no impedimento à sua nomeação ao cargo de desembargadora…
Cópia do artigo foi juntada ao IPM e estava claro: agora era imprescindível silenciar e descredibilizar o policial, por isso foi transferido para outra unidade e estava decretado: erao 20BPM/M em Barueri.
As imagens são ilustrativas dos tipos de veículos e arma envolvidos na ocorrência, além de foto da base da PMRv, no km 25 da rodovia Castelo Branco em Barueri.


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