DO ENCONTRO DA ARMA FRIA À ACUSAÇÃO DE ASSASSINATO

A SENHA DO BLOG – DO ENCONTRO DA ARMA FRIA À ACUSAÇÃO DE ASSASSINATO




O CB SANDRO MACHADO FOI TRANSFERIDO PARA O 20º BPM/M EM BARUERI ONDE, COM MENOS DE 1 MÊS NO NOVO QUARTEL, SEU CHEFE, O 1º TEN PM MÁRCIO APARECIDO INOCÊNCIO O ACUSOU DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO COM ARMA BRANCA: FACA.
O 1º Ten PM JOÃO SADALA SFAIR, que deu ordem de confeccionar boletim fraudado, porque não registrou o caminhoneiro como vítima do chute do marido da juíza, foi para o Grupamento Aéreo, antiga aspiração.
Claro, nós sabemos que a lei é igual para todos…
SANDRO, escalado para a faxina do quartel de Barueri, fazia também manutenção dos jardins e na falta de ferramentas, usava uma faca que policiais rodoviários costumam ter na bota.
Ainda tentava obter da PM uma explicação para sua transferência da forma como foi feita, totalmente ilegal… pedia para usar o computador do quartel, dos vários que existiam, inclusive um reservado para o tenente INOCÊNCIO.
No dia 15 de abril de 2015, o tenente precisava de um pretexto para discutir com o subordinado, e, dando ciência de um documento para SANDRO, resolveu chamar sua atenção sobre o uso do computador na sala da administração da Cia., dizendo que precisava DAQUELA máquina, embora na sala de comando tivesse um notebook de seu uso exclusivo.
Do que deveria ser uma conversa corriqueira, do lado de fora desse ambiente, DA QUAL NINGUÉM OUVIU UMA ÚNICA PALAVRA, NEM SE SABE O QUE ACONTECEU, surgiu a acusação de tentativa de homicídio…
SANDRO, de estatura inferior ao tenente, pesando cerca de metade dos mais de 100 kg de INOCÊNCIO, foi alvo de um amontoado de mentiras, bem orquestradas, arquitetadas com facilidade por aqueles acostumados ao mando, sendo preso, processado, julgado e condenado em regime fechado, SEM DIREITO A QUALQUER BENEFÍCIO PENAL PREVISTO EM LEI (como a liberdade provisória, por exemplo), passando os próximos 2 anos e meio no presídio militar “ROMÃO GOMES”.
Entre as agruras no presídio, SANDRO MACHADO foi alvo de superdosagem de SERTRALINA E CLONAZEPAN, barbitúricos que podem causar, entre outros males irreversíveis, até mesmo demência.
Há várias formas de silenciar pessoas inconvenientes e Foucault discorre em suas obras a respeito desse tema com maestria, quando trata dos descontentes sociais, dos “incorrigíveis”, dos incômodos.
Nesse sentido, é assustador o poder outorgado ao Estado, para, na calada e sem apelo, destruir vidas.
Felizmente, durante o processo administrativo, após o pedido de um novo exame de sanidade mental da defesa de SANDRO MACHADO, com QUESITOS a serem respondidos pelos médicos, ficou provada a desnecessidade daquelas medicações, embora estivessem sendo ministradas há mais de 18 meses segundo seu prontuário. O policial emagreceu 25 kg e seu aspecto geral era bastante debilitado. 
O vídeo oficial do TJMSP, com mais de 600 mil visualizações, mostra como SANDRO tenta narrar o que aconteceu.
SANDRO PRINT IMAGEM INT.png
O interrogatório de SANDRO, mostra que apesar de ser capaz de concatenar suas idéias e de expor os fatos é constantemente interrompido pelo magistrado JOSÉ ÁLVARO MACHADO MARQUES, da 4ª Auditoria da Justiça Militar, que conduz o ato, ficando prejudicado o relato que poderia trazer luz à essa treva que envolve a acusação.
Das defesas que passaram pelo processo, uma atendeu ao pedido de SANDRO e fez juntar os rascunhos que ele produziu sobre o atendimento da ocorrência da juíza, suspeita de portar arma “fria”. O juiz determinou que o promotor tomasse ciência e, apesar de ambos saberem dos fatos, nada se questionou a respeito.
Afinal, por quê ninguém fala da ocorrência com a juíza? Parece proibido narrar as ameaças de MARIA LAURA durante a ocorrência em que foi flagrada com uma arma proibida, usada por seu marido para intimidar outro motorista, numa briga de trânsito.
Houve algum tipo de interferência na transferência de Sandro para outro quartel? E no processo? Qual a relação de MARIA LAURA com os juízes militares? Na foto abaixo, ao lado direito da juíza está o juiz do TJMSP, Fernando Pereira e ao lado esquerdo o procurador do MP, Arnaldo Hossepian.

MARIA LAURA E FERNANDO PEREIRA
Condutas da juíza MARIA LAURA e seu pai, o promotor aposentado ANTÔNIO DE PÁDUA DE ASSIS MOURA, explicam as interferências a que estão habituados. As corregedorias respectivas silenciam.
A Corregedoria da Justiça paulista não informou acerca de investigação sobre a ocorrência envolvendo arma ilegal, embora tenha registros. Aliás, a mesma Corregedoria tem outros registros: de que a mesma juíza já esteve envolvida em caso rumoroso, quando foi acusada de ter sido aliciada, em concessão de liminar favorável à Prefeitura de São Bernardo do Campo, onde seu pai, nomeado pelo prefeito, trabalhava para a Secretaria de Meio Ambiente e acabou exonerado, em caso que a imprensa local assim titulou:
sandro chacara silvestre
Chácara Silvestre: denúncia de suposto aliciamento
Por: Diego Sartorato (diego@abcdmaior.com.br)
PAI DA JUÍZA QUE NEGOU LIMINAR TERIA SIDO CONTRATADO PELA PREFEITURA DE S.BERNARDO DO CAMPO
O movimento SOS Chácara Silvestre, composto por ONGs e ambientalistas contrários à derrubada de árvores para a construção da Escola Ambiental em São Bernardo, denunciou nesta segunda-feira (12), em nota enviada à imprensa, o suposto aliciamento da juíza Maria Laura Assis Moura Tavares para que ela negasse o pedido de liminar apresentado pelo movimento para embargar a obra.
O projeto do secretário de Educação, Admir Ferro (PSDB), e do prefeito William Dib (PSB) prevê a derrubada de 33 árvores e o replantio de outras 45. No total, podem morrer 78 espécimes históricos de mata nativa da Chácara Silvestre, maior área verde urbana da cidade.
“A constatação de que o Promotor Público aposentado, e recentemente nomeado como consultor da SHAMA (Secretaria de Habitação e Meio Ambiente), Dr. Antonio de Pádua Assis Moura, pai da Juiza Maria Laura Assis Moura Tavares, é forte argumento para que o Movimento SOS Chácara Silvestre tome algumas atitudes frente a  Juiza da 1ª Vara da Fazenda Pública, na Ação Civil Pública nº 17.149/07, impetrada contra a construção da Escola Ambiental, no interior da Chácara Silvestre.
A Juiza negou pedido de liminar, alegando Que “tem-se, ainda, que há notícias que o corte de árvores será mínimo e, ainda haverá o replantio de inúmeras espécies. Desta forma, não se justifica a concessão de liminar para impedir a obra em questão no atual momento processual, razão pela qual INDEFIRO a liminar”.
Nós do Movimento SOS Chácara Silvestre e os moradores do entorno, não podemos compactuar com essa decisão. É público e notório que serão cortadas pelo menos 78 árvores. Entendemos ainda que o corte de uma única árvore caracterizará crime ambiental, que dirá 78. Ainda deve-se levar em conta a descaracterização do bem tombado.
O pai da Juiza, Dr. Antonio de Pádua Assis Moura, foi nomeado pelo Prefeito Willian Dib para exercer em comissão, o cargo de consultor da Regularização Fundiária – G-SHAMA (Secretaria de Habitação e Meio Ambiente), referência “V”. Nomeação publicada no “Notícias do Município” do dia 05/10/2007, página 08. A função é similar a de Diretor, com salário de aproximadamente R$ 6 mil mensal.
Vale salientar que a Secretaria de Meio Ambiente é uma das partes interessadas na execução do Projeto da Escola Ambiental, que custará aos cofres públicos do município o valor de R$ 21 milhões. Foi o secretário Admir Silvestre, titular da pasta, quem coordenou os trabalhos da Audiência Pública ocorrida no dia 26/09/07, para discutir o assunto.”
http://www.abcdmaior.com.br/materias/politica/chacara-silvestre-denuncia-de-suposto-aliciamento
 
Também pela imprensa, tanto hegemônica quanto a oficial, se espalham detalhes do perfil do promotor ADALBERTO DENSER DE SÁ JÚNIOR, que atuou no caso de SANDRO. Trata-se de funcionário público que já foi punido com suspensão duas vezes, depois de regular processo na Corregedoria do MPSP.
Conforme consta do D.O.E de 02 de julho de 2009, no Processo Administrativo Sumário nº. 001/08-CGMP, foi aplicada a pena de suspensão de três dias ao 2º promotor de justiça de Cotia, ADALBERTO DENSER DE SÁ JÚNIOR por descumprimento de dever funcional, que a bem da verdade, não foi a única punição funcional do promotor que em 2015 atuou na 4ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo.
ADALBERTO DENSER DE SÁ JÚNIOR foi punido, quando estava em Cotia: “por não desempenhar com zelo e presteza as suas funções, praticando os atos que lhe competir“ e por “não acatar, no plano administrativo, as decisões e atos normativos dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público”.
Embora fosse obrigação funcional de DENSER DE SÁ verificar as provas que se encartam nos autos, inclusive aquela juntada às pressas às fls. 232 e seguintes, por insistência de Sandro Machado ao seu advogado, quando se avizinhava a data do julgamento, talvez por se tratar de envolver o nome da juíza MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, DENSER DE SÁ preferiu – compreensivelmente – nada enxergar.
Daí também pode se explicar o exagero de querer aplicar ao suposto crime tentado, pena de crime consumado, ou as pechas lançadas de corrupto e congêneres, contra o policial que sequer teve respeitado o direito ao interrogatório.
Sem qualquer relação com a acusação sob julgamento, DENSER DE SÁ também faz discurso político vazio de argumento válido:
Requereu a “condenação a pena de 30 anos de reclusão levando em conta o que dispõe o artigo 69 do CPM, ressaltando que a reprimenda deveria se afastar muito do mínimo legal, considerando a intensidade do dolo, o descabimento da ditadura da pena mínima que faz deste país um porto seguro para a impunidade e para a violência crescente”. Afirmou, ainda, que a redução relativa a tentativa deveria ser estabelecida no mínimo legal. Lembrou ao Conselho Permanente de Justiça de sua faculdade legal de aplicar a pena como se o crime tivesse sido consumado, em razão da gravidade dos fatos. Subsidiariamente, requereu a condenação estabelecendo-se a pena em 22 anos de reclusão, diminuída da metade em razão da tentativa, tornando-se ela definitiva em 11 anos de reclusão. Tecendo comentários a respeito dos decretos de indulto anuais “concedidos pela mandatária da nação, o que retira a seriedade desse país”, postulou pelo acolhimento do seu pleito principal…”                   
No dia do julgamento de SANDRO MACHADO, 16/07/2015, o promotor ADALBERTO DENSER DE SÁ JÚNIOR, que é filho de desembargador e ex-vice presidente do TJSP, atuou “ex legem”, fora da lei, chamando SANDRO de “CORRUPTO”… embora admitindo que SANDRO não era processado por esse crime!!! O promotor talvez tenha encontrado uma forma de “pesar a mão” em homenagem a um colega aposentado, cuja filha é suspeita de andar com arma sem registro nem porte, “arma fria” proibida legalmente.
Contraditório ou compreensível?
15 DIAS DEPOIS DE ENXOVALHAR SANDRO, EM 24/07/2015 e de o acusar de crime que sequer constava da denúncia, agindo de forma totalmente fora da lei, O MESMO PROMOTOR DENSER DE SÁ RELAXOU FLAGRANTE DE POLICIAIS QUE ATIRARAM EM OUTROS COMPANHEIROS.
Detalhe: os policiais em folga, se envolveram em ocorrência que parece ser caso de grupo de extermínio e, uma vez flagrados, atiraram contra policiais fardados, em viaturas oficiais:
PMS DA ROTA SUSPEITOS DE ATENTADO CONSEGUEM PARECER FAVORAVEL NA JUSTICA MILITAR PARA SEREM SOLTOS
Treze dias após serem presos em flagrante sob a suspeita armar uma emboscada para cometer um atentado a tiros contra um pintor, na cidade de Sumaré (a 120 km de São Paulo), dois integrantes da Rota, suposta tropa de elite da Polícia Militar de SP, e dois membros do 1º Baep (Batalhão de Ações Especiais), conseguiram na Justiça Militar um parecer favorável para serem soltos. O benefício foi obtido na terça-feira (21/07) e ajuda o 2º sargento Israel Nantes Santos, 31 anos, o cabo Joabe Rodrigues Saraiva,33, ambos da Rota, o soldado Muller Paschoal de Oliveira Ferreira, 26, e o cabo Fabio Daniel da Silva, 30, os dois do Baep. Os PMs seguem presos, segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, por ordem da Justiça comum. O advogado de defesa dos PMs pedirá a libertação deles no início da próxima semana e usará a vitória na Justiça Militar como um dos argumentos pela soltura do quarteto. 
O posicionamento favorável pela libertação dos quatro PMs na esfera militar aconteceu porque o promotor Adalberto Denser de Sá Junior, que atua na Justiça Militar, elaborou uma lista com dez itens para serem investigados sobre o atentado contra o pintor e acabou pedindo o relaxamento da prisão em flagrante dos PMs. O promotor Sá Junior afirmou não “ser razoável que os averiguados [os PMs] aguardem, presos, a realização das diligências”. Dentre os pedidos do promotor está a busca por câmeras de segurança da região onde os PMs foram presos e uma coleta básica de informação: quais eram as roupas usadas pelos quatro militares na hora em que foram presos.
De acordo com o artigo 79 do Código de Processo Penal Militar, a denúncia à Justiça em casos de presos em flagrantes deve acontecer em até 15 dias. Como o promotor só pretende decidir se denunciará ou não os PMs após a realização das investigações complementares, sua opção foi pelo relaxamento da prisão dos PMs da Rota e do Baep. O sargento Nantes e soldado Muller, dois dos PMs investigados sob suspeita de participação no atentado contra o pintor, não quiseram prestar depoimento à Polícia Civil e à Corregedoria da PM quando foram presos em flagrante na madrugada do dia 9.
De acordo com o promotor Sá Junior, os PMs disseram, informalmente, que estavam em Sumaré naquela noite “procurando mulheres”. Feridos com dois tiros nas costas cada um, os PMs Joabe e Fabio Silva foram internados logo após o atentado contra o pintor e nem chegaram a ser interrogados. Ainda informalmente, segundo o promotor Sá Junior, os PMs disseram que estavam “dando uma volta” em Sumaré quando se viram no meio de um tiroteio entre alguns homens (com roupas civis) e PMs que estavam fardados.
Quando pediu a liberdade provisória dos quatro PMs, o advogado Renato Soares do Nascimento usou dois argumentos: a) os PMs de Sumaré disseram que os homens que tentaram matar o pintor portavam armas longas (fuzis e escopetas) e pistolas, mas nenhuma arma de grande porte foi apreendida com os PMs da Rota e do Baep; b) nem o pintor alvo do atentado nem os PMs de Sumaré envolvidos no tiroteio reconheceram os quatro PMs como participantes do crime. O detalhe é que todos os atiradores que tentaram matar o pintor estavam com capuzes.
O atentado investigado – A bordo de um Celta particular e com as placas adulteradas, os quatros PMs, todos sem farda e fora do horário de trabalho, começaram a rondar o Parque Salerno, na periferia de Sumaré. Armados com fuzis, pistolas e escopetas, os quatro militares procuravam pelo pintor Geovani da Silva Salustriano, 22 anos, morador do bairro que já foi preso por receptação de material roubado. Por volta das 22h45 do dia 8, os PMs estacionaram o Celta na rua da casa de Salustriano e viram quando ele estacionou seu carro, um Palio, e desceu. Assim que Salustriano entrou no quintal de sua residência, os PMs invadiram o lugar e o balearam seis vezes (quatro de raspão na cabeça, um nas costas e um no ombro). Ao voltar para o Celta para fugir, os quatro PMs suspeitos do atentado contra Salustriano viram a chegada de dois carros da Polícia Militar, cada um com dois PMs. Esses quatro PMs de Sumaré faziam patrulhamento rotineiro no Parque Salerno, ouviram os tiros e viram quando os PMs da Rota e do Baep entraram no Celta, todos com armas nas mãos. Segundo os PMs de Sumaré, após receber ordem para descer do Celta e entregar as armas, os policiais da Rota e do Baep começaram um tiroteio e, mesmo com o carro atingido por vários tiros, o quarteto conseguiu escapar do Parque Salerno. Enquanto todos os PMs de Sumaré eram alertados sobre a fuga dos homens no Celta, assim como também os militares das cidades vizinhas de Paulínia e Campinas, familiares e amigos de Salustriano o levaram para o hospital e ele foi internado. Até a conclusão desta reportagem, o jovem não corria risco de morte. Quando o Celta com os PMs da Rota e do Baep estava no Parque da Represa, já em Paulínia, PMs da cidade cercaram o veículo.
Assim que desceram, o sargento Nantes e o soldado Muller se apresentaram como policiais e disseram os dois amigos deles estavam baleados, dentro do Celta.
Ao notarem que os PMs Nantes e Muller não conseguiam explicar como seus amigos, os cabos Joabe e Fabio Silva haviam sido baleados nas costas, os PMs de Paulínia pediram apoio aos militares de Sumaré e passaram a desconfiar que os quatro eram os responsáveis pelo tiroteio ocorrido minutos antes, em Sumaré. Levados para um hospital de Paulínia, Joabe e Fabio Silva foram operados e permanecem internados. Eles não correm risco de morte. Até a ordem de libertação da Justiça Militar, os dois estavam sob escolta da Corregedoria da PM.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o quarteto responderá pelas tentativas de homicídio contra Salustriano e contra os quatro PMs de Sumaré que tentaram detê-los após o atentado.
http://noticias.r7.com/sao-paulo/pms-da-rota-suspeitos-de-atentado-conseguem-parecer-favoravel-na-justica-militar-para-serem-soltos-24072015
 
Além desses desvios todos, mais uma nulidade: em uma das sessões do processo contra Sandro Machado o seu próprio comandante, interino do 20ºBPM/M, Ten Cel PM ANTONIO CARLOS DA SILVA, integrou o Conselho Permanente de Justiça da 4ª AJM.
Essa composição do Conselho Permanente de Justiça – é proibida! –  mas como o acusado era Sandro…
Tratando-se de nome bastante comum, a foto abaixo identifica ANTONIO CARLOS DA SILVA:
Sandro cel ANTONIO CARLOS DA SILVA
Na solenidade promovida pela OAB de Cotia, o então MAJOR CARLOS, era comandante de Carapicuiba, tendo ao seu lado direito LUIZ CARLOS DOS SANTOS, o então “presidente do CODH – Conselho Ouvidor de Direitos Humanos de Cotia”, disfarce usado até ser preso como informante que recebia mesada do PCC, julgado e condenado a 16 anos, graças ao trabalho da “operação ETHOS”, em Presidente Venceslau.
Ao seu lado esquerdo está o amigo inseparável de LUIZ CARLOS, o desembargador Antonio Carlos Malheiros, homenageado no “CODH” com o “ESPAÇO DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MALHEIROS”.
O Cb PM SANDRO ALVES MACHADO foi condenado a 9 anos e 4 meses.
EM 16 DE JULHO DE 2015, CONTAVA 3 MESES APÓS A ACUSAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA O 1º TEN PM INOCÊNCIO:
SANDRO PRINT IMAGEM TENENTE
Em todos os depoimentos de testemunhas, exceção de Adriana, é mencionado ferimento na testa do tenente:
Cb Sheila detalhista, fala de um corte na testa do tenente.
Cb Sérgio divertido, não sabe se o tenente estava ferido.
Cb Selvilei convicto, viu o corte na testa do tenente.
Sgt Luiz viu o tenente com um corte na testa.
Cb Gomes  ficou sabendo dos fatos 2 dias depois.
Sgt Admir a ideia era matar o tenente, sem dúvida.
Confrontados esses depoimentos com o que se apurou no processo administrativo, contata-se que são todos forjados, caracterizando o crime de falso testemunho.
O que mais chama a atenção é o depoimento do sargento ADMIR que conversou durante longo tempo com familiares de Sandro, prometendo que contaria TODA A VERDADE. Essa testemunha tinha conhecimento da ocorrência envolvendo a juíza, a trama para revogação da transferência de Sandro para Votorantin e até mesmo a vinda do Ten Cel ANTONIO CARLOS para Barueri somente para cortar a cabeça do policial, numa referência clara de que a destruição de Sandro era sinônimo de seu silenciamento. Apesar de tudo quanto falou, inclusive de detalhes sobre “quem manda na PM”, quando se apresentou diante do juiz, ADMIR mostrou que fazia parte da farsa.
SANDRO PRINT CONDENAÇÃO
SANDRO FOI CONDENADO A RECLUSÃO EM REGIME FECHADO SEM DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, VISTO QUE FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA E EMBORA SEM FUNDAMENTO, ESSA CUSTÓDIA PREVALECEU, EM TODAS AS INSTÂNCIAS.
Durante o trâmite do recurso especial interposto por outro defensor, a autora do Blog impetrou “habeas corpus” contra a prisão preventiva desprovida de fundamento, onde destacou:
O 1º ANEXO DE DOCUMENTOS prova que vários registros legais sobre o crime de homicídio foram manipulados, com finalidade duvidosa, participando de orquestração dos depoimentos, o próprio tenente, conforme está expresso no depoimento da testemunha ADRIANA.
Embora seja terminantemente proibido que o Conselho Permanente de Justiça tenha qualquer Oficial da mesma unidade que o acusado em sua formação, no caso do Paciente, o seu comandante – Coronel CARLOS/20º Batalhão – era um dos juízes militares.
O promotor, custus legis, silenciou sobre o fato e o juiz seguiu a trilha, sequer respeitando o direito de interrogatório de maneira isenta, pois é fato inegável na gravação do interrogatório, que o Acusado foi interrompido várias vezes, antecipando o magistrado a decisão que mais tarde iria proferir.
Na verdade, a prisão do Paciente teve como objetivo inconfessável o seu silenciamento definitivo sobre  acobertamento de vários crimes, praticados por outros policiais militares na Polícia Militar Rodoviária, onde serviu por 19 anos sempre tendo excelente comportamento, sem registro de nódoa.
De repente, menos de um mês depois de ser transferido sem fundamento válido e ferindo normas legais da caserna, o Paciente foi acusado de crime grave: tentativa de homicídio, tudo sem motivo, pois não havia segundo TODAS as testemunhas ouvidas e também segundo a própria dita vítima, qualquer discussão, desentendimento, rixa anterior, reclamação de parte a parte, enfim, absolutamente nada! Necessário destacar que o Paciente não é insano.
Todavia, segundo consta da denúncia de fls. 1-D/5-D, por “motivo fútil” (QUE JAMAIS FOI ESCLARECIDO QUAL TERIA SIDO E PORTANTO, SOMENTE A PROMOTORIA DEVE SABER QUAL SERIA ESTE) e prevalecendo-se da situação de serviço, mediante a utilização de uma faca, tentou o Paciente matar seu superior hierárquico, o 1º Ten PM Márcio Aparecido Inocêncio.
 Desde então, dia 15 de abril de 2015, o Paciente está preso e recolhido no Presídio Militar Romão Gomes, portanto há um ano completo no próximo dia 15 de abril.
(…)
O MOTIVO do sórdido enredo encenado, teriam sido os registros legais que o policial fez em 26 de agosto de 2013 e que eram seu dever, porque envolviam em fato típico: um membro do Poder Judiciário paulista, portava ilegalmente arma de fogo de calibre 9mm, permitida somente aos membros das Forças Armadas e agentes federais e respectiva munição, sem autorização nem qualquer registro, sendo desconhecida sua procedência de fabricação.
 (…)
O casal se envolveu em acidente de trânsito na Rodovia Castelo Branco, altura do município de Barueri, usando tal arma para intimidação do motorista do outro veículo, JONES VIEIRA DE OLIVEIRA, que chegou a ser lesionado por ANTONIO, segundo seu relato ao Paciente, policial responsável pela Base da 4ª Cia/5º BPRv, mas o 1º Ten PM JOÃO SADALA SFAIR, após pesquisas no sistema PRODESP (Processamento de Dados do Estado de São Paulo)sobre a PISTOLA GLOCK Nº DSH 293, CAL 9MM, devolveu armamento e munição ao casal.
O Paciente, escalado como responsável pela Base, receando acusação de prevaricação, registrou PARTE s/nº em 26/08/13 para análise do comandante da 4ª Cia-5ºBPRv, Cap PM REINALDO CROCO.
A PARTE 5BPRv-1012/40/13 que foi registrada no Livro de Ocorrências em 25/08/13, sob orientação do tenente, silenciou sobre existência de MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO ILEGAL E PORTE RESTRITO liberando os envolvidos no crime sem quaisquer consequências.
A magistrada teria ameaçado vários policiais, inclusive o Paciente porque eventual encaminhamento do caso à delegacia de polícia, traria enormes prejuízos à sua promoção a desembargadora e aos que a ajudaram, encobrindo e descaracterizando crime inafiançável, teria prometido favores que resvalavam em prejuízos contra os demais.
Os documentos produzidos e assinados pelo Paciente, compreensível e estranhamente, foram todos extraviados na Administração, logo após pedido de cópias de um dos interessados no esclarecimento de “promessa de prejuízo orquestrado”.
(…)
Por isso, foi registrada ocorrência policial ainda EM 30 DE SETEMBRO DE 2013, forçando instauração de investigação administrativa que só foi determinada EM 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
(…)
                                               IPM FRAUDADO:
A investigação instaurada em novembro de 2013 através do IPM nº 5BPRv-018/06/13, versando sobre delito de PREVARICAÇÃO, pelo comandante do 5º Batalhão de Polícia Rodoviária, tem evidências da trama conexa com a acusação manipulada de tentativa de homicídio.
Estranhamente, no citado IPM, o Paciente foi intimado para depor em 06 DE JANEIRO DE 2014 pelo 1º Ten PM CARLOS EDUARDO GUARÁ CARRILHO, também envolvido diretamente no acobertamento de crimes, o qual jamais foi ouvido a termo.
Apesar disso, a atuação desse tenente como “despachante” em prol dos interesses da magistrada é comprovada por mensagens eletrônicas enviadas depois da ocorrência, para que esta recebesse o prêmio da seguradora do caminhão envolvido no acidente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), embora o boletim de acidente registrasse apenas danos de pequena monta, que não alcançam sequer 10% desse valor.
Esse mesmo inquérito, foi autuado com o nº 0000534-79.2014.9.26.0030 na 3ª Auditoria da Justiça Militar, onde foram sepultadas as existências de armamento e munição ilegais e vítima, contém o depoimento que o Paciente prestou em consonância com os fatos presenciados, chegando a ser ameaçado por isso por seus superiores e de um policial que viu o armamento.
A PRISÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO:
No quartel onde trabalhava há menos de um mês, o Paciente ainda manejava recursos e requerimentos acerca da transferência ilegal e imotivada que foi alvo, acompanhando o curso do IPM sobre a arma ilegal.
Após sua prisão, no dia seguinte a investigação foi arquivada, embora presentes vários indícios de práticas criminosas variadas, não apenas da prevaricação de Praças e Oficiais.
A conclusão a que chegou o Ministério Público foi de inexistência de crimes militares e até mesmo de transgressões disciplinares. 
Para o Paciente, porém, vale custódia preventiva diante da negativa de concessão de liberdade provisória, face esdrúxula manifestação ministerial, vazia de prova e/ou de argumentos legais, onde se sustentam pretensos requisitos de cautelaridade: “fummus comissii delicti e periculum libertatis”.
Constam dos autos da ação penal às fls. 231, 231 verso, 232 e 232 verso, princípios de prova conexos com os fatos pretéritos tratados no IPM arquivado, indicando a anterioridade factual e a prática delitiva de vários agentes do Estado, em relação àquela ocorrência de porte ilegal de arma. 
Inexplicavelmente, tanto o magistrado sentenciante quanto o promotor atuante no caso, ADALBERTO DENSER DE SÁ JÚNIOR permaneceram inertes, o primeiro lançando sobre tais indícios um protocolar “Junte-se. Ciência ao MP” e o segundo, lançando manuscrito a ”ciência da documentação juntada”.
Tais documentos são rascunhos de punho próprio do Paciente, de correspondência ao comando da Corporação e ao seu comandante, e podiam ter sido referidos com a relação nexo-causal que encerram.
Em março de 2019, 1 ano depois que a autora do Blog se tornou advogada de Sandro Machado também no processo-crime, repetiu esses mesmos argumentos do HC à ministra do Superior Tribunal de Justiça, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, questionando se porventura haveria parentesco entre si e a juíza MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, flagrada, junto com o marido, por SANDRO MACHADO com arma fria, naquela fatídica ocorrência. Não houve resposta. Encerrado o caso.
MATÉRIA PRELIMINAR:
(…)
Para além do que se poderia considerar inusitado, parece despontar um suposto parentesco entre a ocupante do cargo de vice-presidente e a magistrada envolvida em incidente que aponta para o nascedouro da desdita do Recorrente.
Nesses aclaratórios, ainda em preliminar, necessário transcrever parte das razões já expostas ao ministro relator da 5ª Turma desta Corte, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, quando opostos 2ºs. Embargos de Declaração contra decisão colegiada, proferida em junho de 2018 nesse mesmo recurso especial, interposto originariamente por outro defensor.
A ora signatária ingressou nos autos de recurso especial e interpôs Agravo somente em 6 de março de 2018, quando – AÍ SIM, PELA NORMA PROCESSUAL EM VIGOR! – poderia ter transitado em julgado a decisão de condenação que se impôs contra o recorrente.
Essa condenação veio a reboque de um incidente mal explicado e absurdo, criado de forma ficta para justamente encontrar suporte a uma condenação por crime grave contra o Recorrente, acusado de tentar contra os valores mais caros da caserna: hierarquia e disciplina.
O que se esconde e esta Defesa tem feito todo o possível para manter insepulto, é o incidente ocorrido no dia 25 de agosto de 2013, verdadeiro embate resultante de uma briga entre um motorista de caminhão e o marido de uma juíza que atuava no Tribunal de Justiça de São Paulo, prestes a ser promovida a desembargadora.
A magistrada envolvida na ocorrência e que estaria portando ARMAMENTO E MUNIÇÃO SEM PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO E ILEGAL PORQUE SEM AUTORIZAÇÃO, é MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, possivelmente parenta da ilustre vice-presidente desta Corte, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, quem determinou o arquivamento imediato de quaisquer outras manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à Vice-Presidência.
MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES tem patronímico que induz ao raciocínio de que se trata de acréscimo por matrimônio com ANTÔNIO JOSÉ CARREIRA DOMINGUES TAVARES, que a acompanhava durante o ocorrido e quem teria desferido golpes contra o motorista do caminhão.
Tais fatos são do inteiro conhecimento da ministra prolatora do despacho ora sob embargos, que vem despachando nos autos do mesmo recurso maior, onde a Defesa vem destacando esses insólitos acontecimentos, senão vejamos o que constou nos autos do recurso de Agravo, na oposição de embargos em 30 de julho de 2018:
Para se inteirar da trama oculta nos bastidores e que envolve magistrada do Tribunal de Justiça de São Paulo, bastaria que o ministro relator respeitasse a prova dos autos não só na impetração que diz respeito à nulidade da decretação de custódia preventiva, como também e principalmente agora, em sede de recurso contra a condenação de Sandro, em ação penal absurda, manipulada e mentirosa, tendente apenas e tão somente, a ocultar desvios graves de agente estatal: a magistrada flagrada com arma em uma contenda comum, no trânsito da Rodovia Castelo Branco em 25 de agosto de 2013, próximo ao município de Barueri.
SANDRO ALVES MACHADO ESTEVE, POR QUASE 2 DÉCADAS NA PM DE SÃO PAULO E FOI EXPULSO DESTA FORMA, COMO ASSASSINO. E NÃO É!

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