Ronaldo Tovani – O GCM – que de analfabeto näo tinha nada – cumpriu bem seu dever legal e autuou o desembargador por estar sem máscara e também por jogar “lixo” em via pública… 9
Até entäo – apesar dos meus 40 anos de atividades na área do direito – eu nunca havia ouvido falar do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Hoje, depois de ter visto seu nome e vídeos circulando nas redes sociais, alguns, inclusive, exigindo sua demissäo da magistratura (como se isso fosse possível em razäo daqueles fatos noticiados) e outros dizendo que pagam seu salário, decidi pesquisar um pouco sobre o referido desembargador, que ainda está na ativa e compöe da 38ª Cämara de Direito Privado.
Pareceu-me tratar-se de um bom juiz, sem máculas em sua vida pessoal ou profissional.
Näo faz parte do seleto grupo de intelectuais do TJ/SP, mas, levando-se em conta alguns votos dele que li, resolve bem as questöes que lhe säo postas.
Foi promovido a desembargador em 2008 e, tudo indica, já está trabalhando “de graça” para o Estado, pois muito provavelmente já tem tempo para a aposentadoria.
O caso mais ruidoso em que se envolveu parece-me ter sido esse mesmo. Ou seja, depois de milhares de processos julgados, milhares de vidas de terceiros decididas, quis o destino que ele ficasse “famoso” por uma “escorregada” dessa.
Caminhando sem máscara na orla de Santos foi advertido educadamente por um guarda civil para que pusesse o adorno. Achou que näo deveria fazë-lo – porque “decreto näo é lei” -, e talvez legalmente até possa ter razäo, ou näo; mas a “mancada” foi – nas duas oportunidades em que se envolveu nessa mesma querela – ter se identificado como “desembargador”, e ter telefonado para o superior hierárquico do guarda.
O GCM – que de analfabeto näo tinha nada – cumpriu bem seu dever legal e autuou o desembargador por estar sem máscara e também por jogar “lixo” em via pública (öpa! jogar “lixo”?! A autuaçäo era o “lixo”?!).
Agiu mal o magistrado. E, smj, até pode ter cometido um crime contra o guarda, ao injuriá-lo, taxando-o de analfabeto) e/ou ao desacatá-lo, jogando no chäo a autuaçäo expedida.
Deve ser chamado às falas por isso, näo somente no ämbito criminal como também no ämbito civil. Saberá ele – espero eu – aproveitar-se desse episódio para aprender que se näo tivesse se identificado como desembargador, e se näo tivesse telefonado para o “superior” do agente, talvez ficasse somente na “advertëncia”, ou até na “multa”, mas jamais veria seu bom trabalho sendo assim täo rapidamente esquecido e seu nome dessa forma enlameado, com cäes raivoso a exigirem, inclusive, sua demissäo…
(a) Ronaldo TOVANI, aquele que um dia já foi delegado, promotor de Justiça e juiz de Direito e atualmente só se lembra disso 1 vez por por mës, quando recebe seus proventos de aposentadoria. para os quais contribuiu e ainda contribuiu com 11% ou até mais.
Pareceu-me tratar-se de um bom juiz, sem máculas em sua vida pessoal ou profissional.
Näo faz parte do seleto grupo de intelectuais do TJ/SP, mas, levando-se em conta alguns votos dele que li, resolve bem as questöes que lhe säo postas.
Foi promovido a desembargador em 2008 e, tudo indica, já está trabalhando “de graça” para o Estado, pois muito provavelmente já tem tempo para a aposentadoria.
O caso mais ruidoso em que se envolveu parece-me ter sido esse mesmo. Ou seja, depois de milhares de processos julgados, milhares de vidas de terceiros decididas, quis o destino que ele ficasse “famoso” por uma “escorregada” dessa.
Caminhando sem máscara na orla de Santos foi advertido educadamente por um guarda civil para que pusesse o adorno. Achou que näo deveria fazë-lo – porque “decreto näo é lei” -, e talvez legalmente até possa ter razäo, ou näo; mas a “mancada” foi – nas duas oportunidades em que se envolveu nessa mesma querela – ter se identificado como “desembargador”, e ter telefonado para o superior hierárquico do guarda.
O GCM – que de analfabeto näo tinha nada – cumpriu bem seu dever legal e autuou o desembargador por estar sem máscara e também por jogar “lixo” em via pública (öpa! jogar “lixo”?! A autuaçäo era o “lixo”?!).
Agiu mal o magistrado. E, smj, até pode ter cometido um crime contra o guarda, ao injuriá-lo, taxando-o de analfabeto) e/ou ao desacatá-lo, jogando no chäo a autuaçäo expedida.
Deve ser chamado às falas por isso, näo somente no ämbito criminal como também no ämbito civil. Saberá ele – espero eu – aproveitar-se desse episódio para aprender que se näo tivesse se identificado como desembargador, e se näo tivesse telefonado para o “superior” do agente, talvez ficasse somente na “advertëncia”, ou até na “multa”, mas jamais veria seu bom trabalho sendo assim täo rapidamente esquecido e seu nome dessa forma enlameado, com cäes raivoso a exigirem, inclusive, sua demissäo…
(a) Ronaldo TOVANI, aquele que um dia já foi delegado, promotor de Justiça e juiz de Direito e atualmente só se lembra disso 1 vez por por mës, quando recebe seus proventos de aposentadoria. para os quais contribuiu e ainda contribuiu com 11% ou até mais.
( descarte de material na areia da praia pode até configurar crime ambiental )
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