A OAB no Distrito Federal está indignada com o tratamento dado por um delegado de Polícia Civil a um advogado.
Por alegação de desacato à autoridade — no caso, o próprio delegado —, um advogado do DF que atuava na cidade de Planaltina foi preso na semana passada por “não calar a boca”. Colocado em uma cela junto com outro detido, teve os pés e as mãos algemados enquanto estava encarcerado.
O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
Não sendo o desacato um crime inafiançável, a prisão sequer seria possível.
A prisão do advogado no exercício profissional
A prisão em flagrante só será válida, com a lavratura do auto respectivo, se estiver presente o representante da OAB, indicado pela direito do Conselho Seccional ou da Subseção onde ocorrer o fato, mesmo quando o advogado nela não tenha inscrição principal. A presença necessária do representante da OAB não é simbólica, porque ele tem o direito e dever de participar da autuação, assinando-o como fiscal da legalidade do ato, fazendo consignar os protestos e incidentes que julgue necessários.
A prisão do advogado no exercício profissional
As algemas só foram retiradas após a chegada de representantes da OAB-DF à delegacia, mas o advogado foi solto apenas depois de registrada a ocorrência.
Segundo a OAB, os moldes da prisão afrontam as prerrogativas constitucionais da advocacia e atentam contra os direitos de qualquer cidadão brasileiro.
Advogados do DF farão, nesta sexta-feira, um protesto contra a ação do delegado no caso.
O Globo
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