6 de setembro de 2020, 11h44
A exposição indevida de documento sigiloso ou a divulgação de informação protegida por sigilo pode vir a comprometer a investigação. Esse foi o argumento usado pela juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao conceder liminar para impedir a TV Globo de mostrar qualquer documento das investigações sobre um esquema de "rachadinhas" que supostamente ocorria no gabinete do atual senador Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual do Rio.

"A determinação de tramitação em supersigilo traz a reboque o dever geral negativo de não divulgação dos movimentos processuais e de não exibição de documentos. A medida excepcional colima não só a proteção de interesses individuais personalíssimos dos investigados, o que já atenderia ao disposto no artigo 189 do CPC", afirmou a magistrada. Por determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a investigação sobre o suposto esquema de "rachadinha" tramita em segredo de Justiça.
A defesa do senador, comandada pelos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, entrou na Justiça para impedir que a TV Globo mostrasse documentos da investigação. O argumento foi de que a emissora teria excedido os limites da liberdade de imprensa ao exibir documentos sigilosos que instruem o procedimento investigatório, incluindo extratos bancários e espelho de declarações de renda, "fazendo ilações sobre patrimônios e operações financeiras" de Flávio Bolsonaro.
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A juíza acolheu o pedido. Na decisão, ela afirmou que, neste momento, impõe-se a adoção de "postura de cautela máxima, vale dizer, na tentativa de, ao menos minimizar os efeitos lesivos que divulgações não autorizadas podem trazer". "A atribuição de autoria de prática tida por criminosa a qualquer pessoa, sem o devido processo legal, em princípio, constitui ofensa passível de reparação", completou.
De acordo com Feijó, embora "admirável" a atuação do jornalismo investigativo na reconstrução e apuração dos fatos, ela esbarra nos limites da ofensa a direito personalíssimo: "Some-se a isto que o requerente ocupa relevante cargo político e as constantes reportagens, sem qualquer dúvida, podem ter o poder de afetar sua imagem de homem público e, por via transversa, comprometer sua atuação em prol do Estado que o elegeu senador".
Por fim, a juíza afirmou que o Poder Judiciário não se propõe a servir de palco para "propagação de ideologias político partidárias, sendo a isenção e a imparcialidade, a marca maior do que hoje se concebe como ideal de Justiça" e disse que se limitou exclusivamente a apreciação do ponto de vista técnico da questão. A decisão não implica a retirada das notícias já veiculadas pela TV Globo a respeito da investigação contra Flávio Bolsonaro.
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Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2020, 11h44
ConJur - Expor documento prejudica apuração contra Flávio, diz juíza
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