quarta-feira, 22 de julho de 2020

Presidente de comissão da OAB de Santo André defende desembargador e é destituído

Alberto Carlos Dias divulgou uma nota dizendo que a conduta do desembargador foi 'retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário'


O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira rasgando multaFoto: Reprodução
Saiba Mais
O desembargador que foi filmado humilhando um agente e um inspetor da Guarda Civil em Santos no último final de semana recebeu apoio do advogado Alberto Carlos Dias, dirigente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes em Santo André, no Grande ABC. No entanto, o advogado foi destituído em razão da nota publicada.
Ele divulgou uma nota dizendo que a conduta do desembargador foi “retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário” e que trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta.
Horas depois, porém. a nota foi apagada das redes sociais e Alberto Carlos Dias foi destituído do cargo.  A Comissão da OAB de Santo André informou que não compartilha da posição do advogado. “Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção.”
Leia a nota de Alberto Carlos Dias na íntegra e na sequência o posicionamento da OAB de Santo André:
A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB-SP, subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.
A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.
Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.
Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.
A propósito, prevê o artigo, 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?

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Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes
OAB/SP- Subseção Santo André.
Nota da OAB de Santo André:
A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:
1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;
2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;
Outrossim, oportuno tomar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno.
Andréa Tartuce
Presidente da OAB de Santo André

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